Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Snuc, completa 20 anos

Por Funatura

25 de julho de 2020

Flor na RPPN Vagafogo (Pirenópolis, GO) de nome científico Turnera longiflora. Foto: Paulo Henrique G. de Souza

A Lei 9985/2000, que garante a proteção e manutenção de áreas ambientalmente relevantes para o país por meio do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), fez aniversário de 20 anos este mês, no dia de 18 de julho de 2020.

A importância de parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental vai além do equilíbrio da natureza em si: proporciona saúde e bem-estar às pessoas e gera renda para as populações envolvidas, ou seja, para o país como um todo.

A Fundação Pró-Natureza (Funatura) foi responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do Snuc. Entre os anos 1988 e 1989, uma equipe de oito profissionais trabalhou na sistematização dos conceitos de unidades de conservação e suas características para então apresentar o texto que daria origem à lei. O trabalho se deu por meio de convênio com o então Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A iniciativa era liderada por Maria Tereza Jorge Pádua (ambientalista reconhecida internacionalmente e então presidente da Funatura, na coordenação geral) e com a presença de Maurício Mercadante Coutinho (coordenação técnica) e dos consultores Ibsen de Gusmão Câmara, Miguel Serediuk Milano, Jesus Manoel Delgado, Angela Tresinari Bernardes, José Pedro de Oliveira Costa e Cesar Victor do Espírito Santo.

O texto passou pelo Ibama e pelo Conama antes de chegar à Câmara dos Deputados, onde tramitou por oito anos entre audiências públicas, encontros e debates sobre o tema. “À época, apenas 2,4% da extensão territorial brasileira era protegida em Unidades de Conservação (UCs) e havia um emaranhado de diferentes categorias, a maior parte insuficientemente conceituadas e funcionando sem integração”, conta o engenheiro florestal e superintendente executivo da Funatura por 30 anos, Cesar Victor do Espírito Santo.

Antes da formação do Ibama, as UCs eram administradas por dois órgãos do governo federal: IBDF (vinculado ao Ministério da Agricultura) com os Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Florestas Nacionais, e a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema, vinculada ao Ministério do Interior), com as Estações Ecológicas e as Áreas de Proteção Ambiental.

PROTEÇÃO E USO SUSTENTÁVEL

Assim, para elaborar o anteprojeto do Snuc, partiu-se do pressuposto de que o sistema deveria ser estruturado tendo em vista os objetivos nacionais de conservação, de forma a atender as necessidades de preservação do patrimônio natural brasileiro sem perder de vista uso sustentável dos recursos naturais.

“O sistema deveria viabilizar os anseios da sociedade, ser flexível e moderno, de entendimento fácil e com amparo legal”, explica Cesar Victor do Espírito Santo. O anteprojeto foi elaborado considerando a relevância das unidades de proteção integral e com previsão de importantes categorias voltadas ao uso sustentável.

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei ganhou novos dispositivos, como mosaicos de unidades de conservação, reservas da biosfera, corredores ecológicos, reservas extrativistas e instrumentos econômicos de apoio, entre outros. As categorias previstas no anteprojeto elaborado pela Funatura foram todas aproveitadas na lei do Snuc, uma vez aprovada.

CATEGORIAS

As Unidades de Conservação são organizadas em dois grupos – Proteção Integral e Uso Sustentável. Cada grupo é composto por um conjunto de categorias definidas assim: 

  • Proteção Integral: Parques Nacional, Estadual e Municipal; Reserva Biológica; Estação Ecológica; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
  • Uso Sustentável: Reserva de Fauna; Área de Proteção Ambiental; Florestas Nacional, Estadual e Municipal; Reserva Extrativista; Área de Relevante Interesse Ecológico; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Por Proteção Integral entende-se Unidades de Conservação criadas com o objetivo básico de preservar a natureza e seus processos ecológicos, evitando, sempre que possível, a interferência humana. Nelas, como regra, admite-se apenas o uso indireto dos recursos naturais, isto é, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição, com exceção de alguns casos previstos. Hoje, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) gerencia 149 UCs de Proteção Integral.

Uso Sustentável aplica-se àquelas Unidades de Conservação cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais. Elas conciliam a exploração do meio ambiente com a garantia de perenidade dos recursos naturais renováveis considerando os processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Ao todo, o ICMBio gerencia 183 UCs de Uso Sustentável.

VANGUARDA

A primeira UC criada no Brasil foi o Parque Nacional de Itatiaia, em 1937, com quase 30 mil hectares espalhados pela Serra da Mantiqueira, na divisa dos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

Após vinte anos da promulgação da lei do SNUC, a quantidade de áreas naturais protegidas no Brasil foi mais que triplicada, chegando hoje 17% do território incluído em uma das 12 categorias de UCs. São cerca de 76 milhões de hectares entre os biomas terrestres, além de mais de 90 milhões de hectares em áreas marinhas, totalizando 2.446 unidades de conservação. O Snuc é hoje um sistema vanguarda no mundo em termos de proteção da biodiversidade.

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